STJD mantém apenas advertência a Kaio Jorge por falta em clássico
Pleno do tribunal rejeitou recursos do Cruzeiro e da procuradoria sobre lance envolvendo o zagueiro Ruan Tressoldi
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou a decisão de aplicar somente uma advertência ao atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro. O julgamento dos recursos ocorreu nesta quinta-feira e avaliou o lance envolvendo o atleta celeste e o defensor Ruan Tressoldi, do Atlético-MG, ocorrido no confronto de ida das quartas de final da Copa do Brasil.
A deliberação do órgão máximo da justiça desportiva negou tanto o pedido formulado pelo Cruzeiro, que buscava a absolvição completa de seu jogador, quanto o requerimento da Procuradoria, que solicitava um aumento na penalidade aplicada ao atleta.
Relembre o julgamento inicial
Na análise em primeira instância, conduzida pela 5ª Comissão Disciplinar, Kaio Jorge havia recebido a sanção de um confronto de suspensão. No entanto, o próprio colegiado converteu a pena em advertência, entendimento que acabou agora ratificado de forma definitiva pelo Pleno.
A jogada em questão aconteceu logo no primeiro minuto do clássico estadual. Na disputa pelo alto, Ruan Tressoldi saltou para cabecear e acabou deslocado pelo atacante cruzeirense, caindo de cabeça no gramado. Embora o árbitro tenha assinalado a infração no momento, ele não apresentou cartão para o jogador cruzeirense.
Por conta do choque, o defensor atleticano precisou ser substituído ainda no primeiro tempo, aos 17 minutos. Na ocasião, o zagueiro seguiu diretamente para uma unidade hospitalar para a realização de exames protocolares, que descartaram qualquer tipo de lesão mais grave.
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