STJ rejeita recurso de Flamengo e Fluminense e confirma Vasco no Maracanã
Decisão do ministro Luis Felipe Salomão garante duelo entre cruz-maltino e Boca Juniors pela Sul-Americana no estádio carioca.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a solicitação apresentada pelo consórcio administrado por Flamengo e Fluminense para impedir a utilização do Maracanã pelo Vasco. Com o parecer divulgado nesta quinta-feira, o confronto diante do Boca Juniors, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana e agendado para o dia 20 de outubro, segue confirmado no principal palco esportivo do Rio de Janeiro.
O presidente da corte em Brasília, ministro Luis Felipe Salomão, analisou a petição protocolada pela dupla Fla-Flu e apontou a ausência de legitimidade jurídica para avaliar o mérito da questão. O recurso havia sido enviado pelos administradores do estádio pouco após o tribunal fluminense conceder parecer favorável aos vascaínos.
Alívio nos bastidores e riscos evitados
A definição traz tranquilidade ao planejamento da diretoria cruz-maltina. Antes da nova investida judicial dos rivais, a Conmebol havia alertado tanto a Confederação Brasileira de Futebol quanto o Vasco sobre a possibilidade de transferir o jogo para o Paraguai caso o acesso ao Maracanã fosse revogado. Com a manutenção do local, o plano foi descartado e a torcida esgotou todas as entradas disponibilizadas.
A disputa jurídica contava com reviravoltas recentes no Rio de Janeiro. Inicialmente, no sábado anterior, a desembargadora Suely Lopes Magalhães havia suspendido a liberação citando questões de segurança, em razão de uma partida de basquete entre Flamengo e Botafogo marcada para o Maracanãzinho no mesmo dia.
A resposta vascaína ocorreu por meio de uma força-tarefa entre o departamento jurídico da SAF e o presidente da Assembleia Geral do clube associativo, Alan Belaciano. Na terça-feira, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto acolheu os argumentos do Vasco, que destacou a desproporção entre os dois eventos e apontou má-fé por parte do consórcio, garantindo o mando de campo agora ratificado pelo STJ.
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