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Justiça Federal anula venda da garagem de remo do Náutico na Rua da Aurora

Decisão judicial apontou falha na intimação do clube pernambucano e determinou a devolução da quantia paga pelo comprador.

Por Redação esportes.news 2 min de leitura
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Justiça Federal anula venda da garagem de remo do Náutico na Rua da Aurora
Imagem: ge (Globo Esporte)

A Justiça Federal determinou a anulação da venda do imóvel histórico que sedia a garagem de remo do Náutico, situado na Rua da Aurora. A decisão foi proferida pela juíza Roberta Walmsley Soares Carneiro, titular da 33ª Vara Federal de Pernambuco, que reconheceu irregularidades no procedimento de comunicação ao clube alvirrubro.

Com a anulação do leilão realizado por meio do sistema COMPREI, o comprador do espaço terá direito ao ressarcimento integral do montante investido na aquisição. A disputa judicial está inserida em uma ação de cobrança promovida pela Fazenda Nacional que se arrasta desde 2013, envolvendo débitos tributários sobre a folha salarial que alcançam cerca de R$ 2,69 milhões.

Falha técnica prejudicou a defesa

O departamento jurídico do Náutico contestou o procedimento ao apontar que não recebeu a notificação legal referente à autorização de alienação do bem. A magistrada responsável constatou que somente a Fazenda Nacional havia sido informada formalmente sobre a liberação da venda na ocasião.

Além da ausência de intimação direta, uma checagem com a equipe de suporte do sistema eletrônico da Justiça comprovou que os dois advogados constituídos pelo clube enfrentavam problemas de acesso aos despachos e decisões. Esse impedimento técnico inviabilizou a manifestação prévia da agremiação para contestar o processo de venda antes de sua conclusão.

Processo e cobrança seguem em andamento

Apesar de invalidar a transferência do imóvel histórico, a decisão judicial não extingue a dívida milionária nem encerra a execução fiscal. Os procedimentos e decisões anteriores à ordem de venda permanecem plenamente válidos no processo.

A juíza pontuou que a medida apenas neutraliza a alienação devido ao vício de comunicação, garantindo que o direito de ampla defesa seja respeitado no andamento das cobranças pendentes contra a instituição esportiva.

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